Funcionária é condenada ao alegar problemas na gravidez e ir à praia

O juiz da Sétima Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), Ediandro Martins, condenou uma babá que se ausentou do trabalho alegando complicaçõe

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O juiz da Sétima Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), Ediandro Martins, condenou uma babá que se ausentou do trabalho alegando complicações na gravidez mas que nas redes sociais postou fotos na praia. Por conta dos registros, a empregada foi demitida por justa causa e deverá pagar multa por litigância de má-fé. 
 
De acordo com os autos da ação, a babá apresentou à sua patroa um atestado médico informando que estava com sangramentos e muito debilitada. Todavia, poucos dias depois, divulgou na internet fotos acompanhadas das hashtags: “#ferias", "#rj", "#perguntaseeutobem" e "#tobemdemais". Os compartilhamentos chegaram à sua empregadora, que logo a demitiu por justa causa quando ela retornou ao trabalho.
 
Inconformada com a atitude, a funcionária procurou a Justiça para reverter a decisão. Entretanto, as fotos e conversas anexadas nos autos foram suficientes para o juiz concluir que ela havia mentido para fazer uma viagem não autorizada pela empregadora. Não só foi mantida a demissão por justa causa como ela ainda acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé.
 
A funcionária negou que houvesse feito a viagem e chegou a recorrer da decisão, mas teve seu recurso negado pela Segunda Turma do TRT. 
 
“A autora vem a juízo afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa”, decidiu o relator do caso, desembargador Osmair Couto, acompanhado por unanimidade pela Turma. 
 
Alegações
 
No processo, a babá afirmou que foi contratada em setembro de 2015 e, um ano depois, foi surpreendida com agressões verbais no ambiente de trabalho e demitida por justa causa. Segundo ela, os problemas de relacionamento com a chefe começaram após apresentar o atestado médico sobre seus problemas com a gravidez. Ao argumentar que tinha estabilidade gestacional, pediu a nulidade da demissão.
 
A patroa se defendeu sustentando que, apesar do atestado médico, a funcionária viajou para o Rio de Janeiro sem sua permissão e não voltou ao trabalho mesmo após ter sido solicitada. No processo, também foram anexadas uma conversa por WhatsApp em que deixava claro que a empregada não poderia se ausentar do trabalho naquele período.
 
Conforme destacou o juiz Ediandro Martins, ainda na primeira instância, a babá incorreu em pelo menos três práticas previstas no artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do trabalho.
 
Estabilidade da grávida
 
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave. 

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