Divulgamos a Resolução CGES nº 1/2015, publicada em 24/2/2015, no DOE, que regulamenta o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que tem como objetivo unificar as informações referente à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, padronizando a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações.
O sistema pretende simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, substituirá diversos documentos, como Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); Registro do empregado em livros ou fichas de registro e, principalmente, a folha de pagamento dos empregados, que será gerada de forma eletrônica, através do eSocial.
As empresas precisam se adequar ao eSocial, esclarecendo aos seus colaboradores a necessidade de fornecer informações precisas e dentro do prazo legal, após a qualificação cadastral, para corrigir dados como CPF e inscrição no PIS/PASEP de todos empregados.
Destacamos as regras trazidas pela Resolução:
a) a nova versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponibilizada no endereço http://www.esocial.gov.br;
b) escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm:
dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais;
– dados cadastrais e contratuais de trabalhadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados;
– dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social.
– dados cadastrais dos dependentes dos empregados, inclusive domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados dos regimes geral e próprios de previdência social;
– dados relacionados às comunicações de acidente de trabalho, às condições ambientais do trabalho e do monitoramento da saúde do trabalhador e dos segurados
– dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte;
O eSocial obedecerá as regras constantes no Manual 2.0 e serão transmitidos nos seguintes prazos:
1) Eventos iniciais e tabelas do empregador que deverão ser enviadas previamente:
a) Em primeiro lugar as empresas devem encaminhar as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil;
b) as informações relativas as rubricas da folha de pagamento, processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos, carreiras, patentes e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente;
c) as informações relativas aos vínculos trabalhistas e funcionais mantidos no momento do início da obrigatoriedade da utilização do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do 1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade;
d) as informações de atualização de identificação do empregador, dos estabelecimentos e das obras de construção civil deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de ocorrência da alteração, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro.
2) livro de eventos não periódicos:
a) as informações do registro preliminar de admissão do trabalhador devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço,
b) as informações da admissão do trabalhador e de ingresso e reingresso do servidor público de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, suas autarquias e fundações, devem ser enviadas antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência
c) as informações da comunicação de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
d) as informações de desligamento devem ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado;
e) as informações de desligamento devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento
f) as informações do aviso prévio devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado;
g) as informações do afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com
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