Um morador de Curitiba que, de forma equivocada, foi diagnosticado como portador do vírus HIV pelo Hospital teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão proferida na última semana manteve sentença de primeiro grau.
O autor narrou que foi informado da doença ao tentar doar sangue no Hospital. No dia seguinte, ele realizou novo exame em um laboratório particular e, desta vez, o resultado foi negativo.
Após obter resultado negativo em outros dois testes feitos pela rede pública de saúde, o morador de capital paranaense resolveu ajuizar ação contra a UFP. Ele alegou que o hospital não observou as regras exigidas pelo Ministério da Saúde nos exames de HIV, de modo que o médico não poderia ter lhe informado o diagnóstico.
Além do pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, ele solicitou a restituição dos R$ 35 gastos com o exame feito no laboratório particular.
A universidade afirmou que em nenhum momento informou o autor sobre a doença, apenas o alertou sobre a alteração no resultado de um dos dois testes realizados. Ressaltou que o convocou para fazer mais alguns exames, mas ele não retornou.
A Justiça Federal de Curitiba negou a indenização, levando o autor a recorrer contra a sentença. No entanto o TRF4 manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade.
De acordo com o relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, o fato não foi grave ao ponto de gerar abalo, constrangimento ou humilhação que justifique a incidência de indenização.
O magistrado acrescentou que “o reconhecimento de dano moral nos casos de falso resultado em exames de HIV diz respeito a gestantes e mães de recém-nascidos, onde comprovadamente há implicações de ordem emocional”.