Divulgado os valores em reais da taxa de fiscalização e serviços diversos

O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 22/2015 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01

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O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 22/2015 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2016.
 
Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.
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SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado CAT- 22, de 18-12-2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 dez. 2015. Seção 1, p.20-22
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez. 2015. Seção 1, p.26-28 – Republicação
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 é de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 serão os constantes das tabelas anexas;
 
1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde  
1.2.1. Prestação de serviço de saúde  
1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise  388,58
1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências  
1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos 1.036,20
1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos 1.813,35 1.813,35
1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos 2.590,50
1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos 777,15
1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar 1.295,25
1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências  
1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento 777,15
1.2.1.4. UTI móvel 1.036,20
1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 1.036,20
1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 259,05
1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 1.036,20
1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 777,15
1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 388,58
1.2.1.10. Atividade odontológica  
1.2.1.10.1. Consultório odontológico 388,58
1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos 906,68
1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana 777,15
1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida 777,15
1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica 518,10
1.2.1.14. Laboratórios clínicos 518,10
1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia 1.295,25
1.2.1.16. Serviços de tomografia 518,10
1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 1.036,20
1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética 1.036,20
1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 1.036,20
1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos 1.036,20
1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos 1.036,20
1.2.1.22. Serviços de quimioterapia 777,15
1.2.1.23. Serviços de radioterapia 777,15

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