Divulgada reestruturação do INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social

Divulgamos a Medida Provisória nº 726/2016, que estrutura política nacional, reestruturando diversos ministérios e órgãos a eles vinculados, destacamos:

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Divulgamos a Medida Provisória nº 726/2016, que estrutura política nacional, reestruturando diversos ministérios e órgãos a eles vinculados, destacamos:
 
Ficam transformados: 
 
i. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços; 
 
ii. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
 
iii. O Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura; 
 
iv. O Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho; 
 
v. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 
 
vi. O Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
 
 
Foram extintos: Secretaria de Portos da Presidência da República; Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Controladoria-Geral da União; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; Casa Militar da Presidência República.
 
Foram criados: O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
 
A íntegra para ciência:
 
Medida Provisória nº 726, de 12.05.2016 – DOU – Ed. Extra de 12.05.2016 
 
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
 
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º Ficam extintos: 
 
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República; 
 
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; 
 
III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; 
 
IV – a Controladoria-Geral da União; 
 
V – o Ministério da Cultura; 
 
VI – o Ministério das Comunicações; 
 
VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário; 
 
VIII – Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; 
 
IX – a Casa Militar da Presidência República. 
 
Art. 2º Ficam transformados: 
 
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços; 
 
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 
 
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura; 
 
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho; 
 
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania; 
 
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; 
 
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 
 
VIII – o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; 
 
Parágrafo único. Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações. 
 
Art. 3º Ficam criados: 
 
I – o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; 
 
II – o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 
 
Art. 4º Ficam extintos os cargos de: 
 
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; 
 
II – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; 
 
III – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; 
 
IV – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; 
 
V – Ministro de Estado da Cultura; 
 
VI – Ministro de Estado das Comunicações; 
 
VII – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; 
 
VIII – Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. 
 
Art. 5º Ficam criados os cargos de: 
 
I – Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle; 
 
II – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 
 
Art. 6º São transferidas as competências: 
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