Divulgamos a Medida Provisória nº 726/2016, que estrutura política nacional, reestruturando diversos ministérios e órgãos a eles vinculados, destacamos:
Ficam transformados:
i. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
ii. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
iii. O Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
iv. O Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
v. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
vi. O Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Foram extintos: Secretaria de Portos da Presidência da República; Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Controladoria-Geral da União; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; Casa Militar da Presidência República.
Foram criados: O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A íntegra para ciência:
Medida Provisória nº 726, de 12.05.2016 – DOU – Ed. Extra de 12.05.2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam extintos:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – a Controladoria-Geral da União;
V – o Ministério da Cultura;
VI – o Ministério das Comunicações;
VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII – Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
IX – a Casa Militar da Presidência República.
Art. 2º Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII – o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Parágrafo único. Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.
Art. 3º Ficam criados:
I – o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
II – o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de:
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V – Ministro de Estado da Cultura;
VI – Ministro de Estado das Comunicações;
VII – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII – Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Art. 5º Ficam criados os cargos de:
I – Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle;
II – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º São transferidas as competências:
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