Diarista que trabalha para empresa tem vínculo empregatício

Uma diarista ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego com uma empresa.   Em contestaç&ati

Compartilhar artigo

Uma diarista ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego com uma empresa.
 
Em contestação, a reclamada defendeu a tese de autonomia, asseverando que a reclamante prestava serviços apenas duas vezes por semana, recebendo por dia.
 
O caso chegou ao TRT de Minas, onde foi declarada a relação de emprego entre as partes.
 
A desembargadora relatora Taisa Maria Macena De Lima destacou as diferenças entre o reconhecimento do vínculo do trabalhador diarista no âmbito doméstico e no âmbito empresarial:
 
“A continuidade distingue o empregado doméstico do diarista que atua em residências ou estabelecimentos sem fins lucrativos, tendo a jurisprudência se consolidado no entendimento de que o labor do diarista em até dois dias na semana não configura o trabalho como se na modalidade de emprego fosse. Já o diarista que presta serviços em empresas que têm finalidade lucrativa, no caso dos autos o comércio de flores, a distinção da figura em relação ao empregado há de ser feita atendo-se ao elemento não-eventualidade, um dos requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego (art. 3º da CLT).”
Processo relacionado: 0011133-12.2015.5.03.0129.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima