CFM recomenda exame médico obrigatório antes da prática de exercícios

As pessoas que solicitam liberação para a prática de atividade física devem ser avaliadas por um médico, mas não é obrigatório que o exame

Compartilhar artigo

As pessoas que solicitam liberação para a prática de atividade física devem ser avaliadas por um médico, mas não é obrigatório que o exame seja realizado por um cardiologista em todos os casos. A recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) é matéria do Parecer nº 22/13, com relatoria do secretário-geral da entidade, Henrique Batista e Silva. O conselheiro justifica a orientação: “É de grande importância uma avaliação médica antes da atividade física, seja ela competitiva ou recreativa, porque mediante esse exame o médico poderá identificar patologias de base; alguma alteração, como hipertensão arterial, ou alguma outra doença que possa ser diagnosticada pelo exame médico ou exames complementares. Esta é uma recomendação que deve ser cumprida em todos os estabelecimentos onde se praticam exercícios físicos”. 

 

O documento foi emitido em resposta à consulta acerca da necessidade de que todos os pacientes, com ou sem patologias de base, devessem passar pelo cardiologista antes da liberação para qualquer atividade física.  A resposta da entidade se baseou em estudos sobre o assunto. Na publicação científica oficial, a Sociedade Brasileira de Cardiologia orienta que “esportistas, atletas profissionais, crianças e adolescentes e para-atletas devem se submeter a um exame médico que permita a detecção de fatores de risco, sinais e sintomas sugestivos de doenças cardiovasculares, pulmonares, metabólicas ou do aparelho locomotor, enfatizando a anamnese e o exame físico”.

 

O parecer, porém, faz ressalvas em duas situações: No caso de pacientes interessados em atividades competitivas, recomenda-se que sejam encaminhados a um cardiologista ou a um médico com formação em Medicina Esportiva; os com alterações clínicas diagnosticadas ou suspeitadas no exame médico ou evidenciadas nos exames complementares devem ser avaliados por um cardiologista. 

 

Henrique Batista justifica a restrição: “Entendemos que em uma atividade competitiva o exame cardiológico se torne ainda mais necessário, porque o esforço físico no exercício será maior e haverá maior exigência do aparelho cardiovascular”. Apesar da reserva, o conselheiro reforça a importância do exame médico antes da prática de atividade física.

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima