Divulgamos a Resolução CFM nº 2.128/2015, que considera o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP.
A íntegra para ciência:
Resolução CFM nº 2.128, de 17/07/15
DOU de 29/10/15 p.236 – seção 1 nº 207
Considera o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP.
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA – DF .Nº 207 – DOU – 29/10/15 – seção 1 – p.236 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 2.128, DE 17 DE JULHO DE 2015 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto Nº 6.821, de 15 de abril de 2009 e pela Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013; resolve: Considerar o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP. Aprovada em sessão plenária de 17 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-Geral