Divulgamos a resolução nº 234/2013, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que substitui o termo anamnese da Resolução CFBM 234/2013 para “ Entrevista e avaliação prévia do paciente”, para tal alteração considerou que o termo anamnese é utilizado pelos profissionais médicos, e que as atividades do profissional biomédico no radiodiagnostico, radiologia, diagnóstico por imagem e terapia, imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica é exercida sob supervisão médica;
A íntegra para ciência:
Resolução CFBM nº 234, de 03.12.2013 – DOU de 26.08.2014
Substitui o termo anamnese da Resolução CFBM nº 234 de 05 de Dezembro de 2013, conforme especifica.
O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II e III do artigo 10, da Lei nº 6.684, de 03.09.1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982;
Considerando, que as atividades do profissional biomédico no radiodiagnostico, radiologia, diagnóstico por imagem e terapia, imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica é exercida sob supervisão médica;
Considerando, que o termo anamnese é utilizado pelos profissionais médicos,
Resolve:
Art. 1º Fica substituído o termo anamnese da Resolução CFBM 234 de 05 de Dezembro de 2013 publicado no DOU em 19 de dezembro de 2013, páginas 380 e 381, Seção I, pela seguinte redação:
ENTREVISTA E AVALIAÇÃO PRÉVIA DO PACIENTE.
Art. 2º Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, complementando todas as demais resoluções e normativas deste Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, que disciplinam sobre as atribuições do biomédico no diagnóstico por imagem e terapia habilitado na área de imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Secretário-Geral