Divulgamos a Resolução RDC nº 145/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no DOU, que proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.
Informamos que a Anvisa publicou em 17/6/2016, a Consulta Pública n.º 207, com o objetivo de proibir a fabricação, importação, venda e uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio.
A consulta foi analisada pelos integrantes do Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional e ao Grupo de Técnicos de Segurança do Trabalho do ABC, após o estudo, o SINDHOSP/FEHOESP efetuou o envio de sugestões.
Informamos que obtivemos êxito em especificar qual a norma a ser seguida para descarte dos produtos com mercúrio. É a RDC nº 306, de 2004, vejamos:
|
11 – GRUPO B 11.1 – As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98. … 11.17 – Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação. |
Para conhecimento, o quadro comparativo de textos da consulta pública, das sugestões apresentadas pelos integrantes do CSSO e o SINDHOSP/FEHOESP, o que foi definido.
|
RESOLUÇÃO – RDC Nº 145, DE 21 DE MARÇO DE 2017
|
CONSULTA PÚBLICA |
SUGESTÃO |
|
Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio
|
Proíbe em todo território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio e indicados para uso em diagnóstico em saúde
|
|
|
Art. 1º Ficam proibidos em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio |
Art. 1º Ficam proibidos em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio e indicados para uso em diagnóstico em saúde. |
LEI Nº 15.313, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Artigo 1º – Ficam proibidos no Estado de São Paulo o uso, o armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como esfigmomanômetros (aparelho de pressão) e termômetros |
|
§ 1º Os termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio abrangidos por esta Resolução são os produtos que possuem uma coluna transparente, contendo mercúrio no seu interior, com a finalidade de aferir valores de temperatura corporal (no caso do termômetro) e pressão arterial (no caso do esfigmomanômetro), indicados para uso em diagnóstico em saúde.
|
§ 1º Os termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio abrangidos por esta Resolução são os produtos que possuem uma coluna transparente, contendo mercúrio no seu interior, com a finalidade de aferir valores de temperatura corporal (no caso do termômetro) e pressão arterial (no caso do esfigmomanômetro), indicados para uso em diagnóstico em saúde. |
|
|
§ 2º A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos produtos para pesquisa, para calibração de instrumentos ou para uso como padrão de referência.
|
§ 2º A proibição estabelecida no caput des Artigos Relacionados...![]() Convenções firmadas
Firmada CCT com o Sindicato dos FarmacêuticosOs sindicatos que compõem a FESAÚDE – SindHosp, SindMogi, SindJundiaí, SindPrudente e SindRibeirão – firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Farmacêuticos
Ana Paula
10/04/2026
![]() Ensino & Pesquisa
Demografia Médica em São Paulo foi pauta na CACLINA demografia médica em São Paulo entrou no centro do debate do setor de saúde durante reunião da Câmara de Assuntos de Governança Clínica (CACLIN),
Luisa Fogaça
09/04/2026
Curta nossa páginaMais recentes
Receba conteúdo exclusivo
Assine nossa newsletterPrometemos nunca enviar spam.
Rolar para cima
|




