Prazo de adesão ao PPI termina em 14/12

Iniciativa vale apenas para a cidade de São Paulo

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O prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que visa promover a regularização dos débitos da cidade de São Paulo, exceto os referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações devidas por dano ao patrimônio do município, termina em 14 de dezembro.
 
As dívidas podem ser divididas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros SELIC. O valor mínimo de pagamento é de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.
 
Como vantagem, quem aderir ao PPI pode ter redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado para débitos tributários.
 
Em casos de débitos não tributários, a redução é de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
 
Veja o decreto:
 

Decreto nº 56.539, de 23.10.2015 – DOM São Paulo de 24.10.2015

Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de

Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, de que trata a Lei nº 16.097,

de 29 de dezembro de 2014.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 8º do artigo 2º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 55.828, de 7 de janeiro de 2015;

Considerando que a Lei nº 16.272, de 30 de setembro de 2015, estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos geradores a que se refere o "caput" e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, instituído pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.

§ 1º Observado o disposto no § 2º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada a partir de 1º de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015.

§ 2º No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 4 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.

 

 

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