O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou uma lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias após a primeira suspeita do médico, pelo SUS. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dia 31 de outubro de 2019.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em paciente do SUS.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.
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Fonte: Agência Brasil