Durante o "Segundo Encontro Virtual das Casas de Repouso do Estado de São Paulo", realizado pelo SindHosp no dia 17 de setembro de 2020, representantes do segmento tiveram acesso a mais informações sobre a Portaria nº 2.221/2020 que trata dos Procedimentos de Auxílio Financeiro para Instituições de Longa Permanência (ILPIs), assim como as iniciativas que o Sindicato tem providenciado para que os recursos cheguem aos estabelecimentos particulares. O evento contou com a participação do presidente do SindHosp, Francisco Balestrin; do CEO da entidade, Ricardo Barchet; Marizilda Angioni, gestora do IEPAS e Durval Andrade, advogado do Departamento Jurídico do SindHosp, além de representantes regionais do Sindicato e gestores de casas de repouso e demais estabelecimentos do segmento.
Ao anunciar os procedimentos para prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às ILPIs no dia 4 de setembro de 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que terão direito ao auxílio Instituições de Longa Permanência para Idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa – perfil de instituição que não se enquadra na maioria dos representados pelo SindHosp. O setor recebeu com surpresa o retorno do Ministério, após enviar ofício solicitando atenção ao caso, uma vez que os estabelecimentos necessitam de ajuda para manter o atendimento prejudicado pela pandemia.
A dúvida sobre o acesso ou não dos estabelecimentos privados à verba emergencial foi levantada pelos participantes durante o encontro virtual realizado pelo SindHosp. Em resposta, Durval Andrade, advogado do Sindicato, explicou que a orientação que tem sido dada pelo Departamento Jurídico do SindHosp aos estabelecimentos é que façam o requerimento, conforme os prazos e exigências da Portaria, pois, dessa forma, todos esses pedidos servirão de subsídios para o SindHosp contatar novamente o Ministério e alertar sobre as necessidades das ILPIs de realmente receberem esses recursos para continuarem funcionando. Francisco Balestrin, por sua vez, destacou que o assunto segue sendo acompanhado pela entidade em Brasília e, assim que houver novidades, o SindHosp divulgará os próximos passos.
Regras
O Ministério publicará a listagem das instituições (contempladas ou não) até 10 dias após o término do cadastramento no link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa . As que não forem selecionadas poderão apresentar recurso no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação da listagem, por meio do formulário "RECURSO CONTRA A NÃO HABILITAÇÃO DE CADASTRO" no link https://forms.gle/zukExvUPW8EKnVM6 no site do Ministério.
De acordo com as regras estabelecidas, o auxílio será rateado entre as instituições habilitadas em igual montante do crédito extraordinário dividido pelo número de idosos por ela atendidos. Os recursos devem ser usados principalmente em: ações de prevenção e controle de infecção na instituição, como compra de equipamentos médicos-hospitalares, colchões, lençóis, EPIs, medicamentos, adequação de espaços sem necessidade de projetos e obras de engenharia, entre outras medidas.
Estabelecimentos que tiverem dúvidas ou sugestões relativas ao assunto, devem entrar em contato com o Departamento de Iniciativas Setoriais para que as informações e adesões cheguem aos Comitês de Trabalho que estão sendo criados. Contatos: (11) 3226-9444, ramal 311 e e-mail: fveloso@fehoesp.org.br, com Flávia Veloso.
ACESSE A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 2.221, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020