SINDSUZANO firma CCT com Sindicato dos Empregados da Saúde

Vigência do acordo é de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018

Compartilhar artigo

Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDSUZANO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, data-base 1º de maio, com vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, para as cláusulas econômicas e de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 para a s cláusulas sociais, destacando-se:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2017, fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2016 para pagamento da seguinte forma:

a)    A partir de 1º de maio de 2017, concessão de 2% (dois por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
b)    A partir de 1º setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.
c)    Aos empregados demitidos antes do pagamento da segunda (2ª) parcela do reajuste previsto nesta cláusula, será aplicado, no último mês de trabalho, o percentual de reajuste integral a que tiver direito considerando a data de sua admissão, utilizando-se o valor corrigido para o cálculo das verbas rescisórias.

CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados:

 

MÊS

MAIO 2%

SETEMBRO 4%

JUNHO/2016

1,83%

3,67%

JULHO/2016

1,66%

3,33%

AGOSTO/2016

1,50%

3,00%

SETEMBRO/2016

1,33%

2,65%

OUTUBRO/2016

1,16%

2,31%

NOVEMBRO/2016

1,00%

2,00%

DEZEMBRO/2016

0,83%

1,67%

JANEIRO/2017

0,67%

1,33%

FEVEREIRO/2017

0,50%

1,00%

MARÇO/2017

0,33%

0,67%

ABRIL/2017

0,17%

0,33%

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto na alínea “c” da Cláusula 1ª aplica-se, igualmente, ao reajuste proporcional, observados os índices previstos nesta cláusula.

CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1° de maio de 2017, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 1.175,20 (um mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), para empresas com mais de 20 empregados.

PARÁGRAFO 1º: Os estabelecimentos de saúde de ILPI’s (Instituições de Longa Permanência) excluídas as Casas de Repouso, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

–  Apoio………………………………………………………. R$ 1.094,50
–  Administração……………………………………………R$ 1.094,50
–  Cuidador …………………………………………………..R$ 1.146,08
–  Demais funções……………………………………..     R$ 1.146,08

PARÁGRAFO 2º: Os estabelecimentos de saúde com até 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

– Apoio……………………………………………………R$ 1.094,50
– Administração……………………………………….R$ 1.094,50
– Demais funções……………………………………..R$ 1.146,08

PARÁGRAFO 3º: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se:

– Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
– Atribuições de administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.

PARÁGRAFO 4º: Sobre o piso salarial (salário de ingresso) não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – Reajuste Salarial retro aludida.

PARÁGRAFO 5º: Na hipótese do piso salarial estadual ser fixado em montante superior a algum dos valores ora estabelecidos, serão e

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima