Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDMOGI e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, data-base 1º de maio, com vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, para as cláusulas econômicas e de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 para a s cláusulas sociais, destacando-se:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2017, fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2016 para pagamento da seguinte forma:
a) A partir de 1º de maio de 2017, concessão de 2% (dois por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
b) A partir de 1º setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.
c) Aos empregados demitidos antes do pagamento da segunda (2ª) parcela do reajuste previsto nesta cláusula, será aplicado, no último mês de trabalho, o percentual de reajuste integral a que tiver direito considerando a data de sua admissão, utilizando-se o valor corrigido para o cálculo das verbas rescisórias.
CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados:
MÊS |
MAIO 2% |
SETEMBRO 4% |
JUNHO/2016 |
1,83% |
3,67% |
JULHO/2016 |
1,66% |
3,33% |
AGOSTO/2016 |
1,50% |
3,00% |
SETEMBRO/2016 |
1,33% |
2,65% |
OUTUBRO/2016 |
1,16% |
2,31% |
NOVEMBRO/2016 |
1,00% |
2,00% |
DEZEMBRO/2016 |
0,83% |
1,67% |
JANEIRO/2017 |
0,67% |
1,33% |
FEVEREIRO/2017 |
0,50% |
1,00% |
MARÇO/2017 |
0,33% |
0,67% |
ABRIL/2017 |
0,17% |
0,33% |
PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto na alínea “c” da Cláusula 1ª aplica-se, igualmente, ao reajuste proporcional, observados os índices previstos nesta cláusula.
CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1° de maio de 2017, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 1.175,20 (um mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), para empresas com mais de 20 empregados.
PARÁGRAFO 1º: Os estabelecimentos de saúde de ILPI’s (Instituições de Longa Permanência) excluídas as Casas de Repouso, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):
– Apoio………………………………………………….. R$ 1.094,50
– Administração………………………………………. R$ 1.094,50
– Cuidador ……………………………………………. R$ 1.146,08
– Demais funções……………………………………. R$ 1.146,08
PARÁGRAFO 2º: Os estabelecimentos de saúde com até 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):
– Apoio……………………………………………………R$ 1.094,50
– Administração……………………………………….R$ 1.094,50
– Demais funções……………………………………..R$ 1.146,08
PARÁGRAFO 3º: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se:
– Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
– Atribuições de administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.
PARÁGRAFO 4º: Sobre o piso salarial (salário de ingresso) não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – Reajuste Salarial retro aludida.
PARÁGRAFO 5º: Na hipótese do piso salarial estadual ser fixado em montante superior a a