Sindicato firma negociação com categoria da saúde

Circular SINDRIBEIRÃO nº 004-A/17   Informamos que

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Circular SINDRIBEIRÃO nº 004-A/17

 

Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o SINDRIBEIRÃO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO (SINDESS), com vigência de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial no percentual total de 9,20% (nove inteiros e vinte centésimos por cento), para pagamento da seguinte forma:

  1. 6% (seis por cento) a incidir sobre os salários de junho de 2016, corrigidos pela norma coletiva anterior, para pagamento a partir de 1º de julho de 2016;

  1. 9,20% a incidir sobre os salários de junho de 2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior, para pagamento a partir de 1º de fevereiro de 2017.

§ 1º – Aos admitidos após a data-base, 1º de julho de 2015, o reajuste salarial será proporcional ao número de meses trabalhados, conforme tabela abaixo:

 

DATA DE ADMISSÃO

MESES TRABALHADOS

CORREÇÃO NECESSÁRIA

2015

             

 

JUL/2015

12 MESES

6,0%            9,20%

AGO/2015

11 MESES

5,5%            8,36%

SET/2015

10 MESES

5%               7,66%

OUT/2015

9 MESES

4,5%            6,84%

NOV/2015

8 MESES

4%               6,12%

DEZ/2015

7 MESES

3,5%            5,32%

JAN/2016

6 MESES

3%               4,56%

FEV/2016

5 MESES

2,5%            3,83%

MAR/2016

4 MESES

2%               3,04%

ABR/2016

3 MESES

1,5%            2,28%

MAI/2016

2 MESES

1%               1,52%

JUNH/2016

1 MÊS

0,5%            0,76%

 

§ 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente norma coletiva serão pagas sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de abril e maio de 2017, juntamente com a folha de pagamento dos referidos meses.

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