Informamos que o SINDHOSP firmou Acordo em Dissídio Coletivo com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Sinbiesp), data-base 1º/9, com vigência de um ano, com início em 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
Veja as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2013, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2014.
Parágrafo Único – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014.
CLÁUSULA 3ª – COMPENSAÇÕES:
Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.
CLÁUSULA 4ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1° de setembro de 2014, o piso salarial dos Biomédicos passa a ser de R$2.000,00 (dois mil reais), por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO –Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – reajuste salarial retro aludida.
CLÁUSULA 50 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
De cada Biomédico, sindicalizado ou não, pertencente à categoria profissional as empresas farão desconto da contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do salário nominal dos empregados, em única parcela, com vencimento na folha de pagamento do mês de junho/2015, e pagamento até o dia 10/7/2015.
50.1 –Deverão ser recolhidas as respectivas importâncias a Caixa Econômica federal, Agência 0243, na conta corrente nº 76-7, em favor do Sindicato dos Biomédicos no Estado de São Paulo, em guias por ele fornecidas.
50.2 –Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, atualizado monetariamente, sobre o valor da contribuição assistencial, devidos a partir do vencimento da obrigação, caso a empresa não efetue o recolhimento da importância descontada do empregado.
50.3 –O desconto será subordinado à não oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa e o Sindicato Profissional dos Biomédicos até 10 (dez) dias antes do primeiro pagamento reajustado.
PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, no mês dezembro/2014, a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados.
CLÁUSULA 56 – VIGÊNCIA:
O presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 01 de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
São Paulo, 17 de novembro de 2014
Yussif Ali Mere Júnior
Presidente
Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo.