SINDHOSP firma CCT com Sindicato dos Empregados da Saúde de SP

Vigência do acordo é de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018

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circular SINDHOSP DJ nº 043-A/17

Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, data-base 1º de maio, com vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, para as cláusulas econômicas e de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 para a s cláusulas sociais, destacando-se:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2017, fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2016 para pagamento da seguinte forma:

  1. A partir de 1º de maio de 2017, concessão de 2% (dois por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;

  2. A partir de 1º setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.

  3. Aos empregados demitidos antes do pagamento da segunda (2ª) parcela do reajuste previsto nesta cláusula, será aplicado, no último mês de trabalho, o percentual de reajuste integral a que tiver direito considerando a data de sua admissão, utilizando-se o valor corrigido para o cálculo das verbas rescisórias.

CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA-BASE

Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados

MÊS

MAIO 2%

SETEMBRO 4%

JUNHO/2016

1,83%

3,67%

JULHO/2016

1,66%

3,33%

AGOSTO/2016

1,50%

3,00%

SETEMBRO/2016

1,33%

2,65%

OUTUBRO/2016

1,16%

2,31%

NOVEMBRO/2016

1,00%

2,00%

DEZEMBRO/2016

0,83%

1,67%

JANEIRO/2017

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