circular SINDHOSP DJ nº 043-A/17
Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, data-base 1º de maio, com vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, para as cláusulas econômicas e de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 para a s cláusulas sociais, destacando-se:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2017, fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2016 para pagamento da seguinte forma:
-
A partir de 1º de maio de 2017, concessão de 2% (dois por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
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A partir de 1º setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.
-
Aos empregados demitidos antes do pagamento da segunda (2ª) parcela do reajuste previsto nesta cláusula, será aplicado, no último mês de trabalho, o percentual de reajuste integral a que tiver direito considerando a data de sua admissão, utilizando-se o valor corrigido para o cálculo das verbas rescisórias.
CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados
|
MÊS |
MAIO 2% |
SETEMBRO 4% |
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JUNHO/2016 |
1,83% |
3,67% |
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JULHO/2016 |
1,66% |
3,33% |
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AGOSTO/2016 |
1,50% |
3,00% |
|
SETEMBRO/2016 |
1,33% |
2,65% |
|
OUTUBRO/2016 |
1,16% |
2,31% |
|
NOVEMBRO/2016 |
1,00% |
2,00% |
|
DEZEMBRO/2016 |
0,83% |
1,67% |
|
JANEIRO/2017 |
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