Profissionais da saúde de Piracicaba têm reajuste de 5,43%

Convenção foi firmada com o SINDHOSP

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Circular SINDHOSP nº 014-A/17

Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PIRACICABA, com vigência de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 5,43% (cinco inteiros e quarenta e três por cento) a incidir sobre os salários de abril de 2016, a serem pagos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de março de 2017, ou seja, até o 5º dia útil de abril de 2017.

CLÁUSULA 2ª – PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de fevereiro de 2017, para os hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e consultórios odontológicos acima de 21 empregados, os pisos salariais passam a vigorar com os seguintes valores:

  APOIO

R$ 1.072,22

  ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.085,51

  AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.246,71

  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.414,88

Parágrafo 1º – Para as clínicas, laboratórios, consultórios e consultórios odontológicos com até 20 empregados ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:

 

12×36 ou 6 horas

40 horas

44 horas

APOIO

R$ 1.072,22

ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.085,51

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.203,80

R$ 1.337,17

R$ 1.470,54

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.374,28

R$ 1.525,44

R$ 1.679,29

Parágrafo 2º – Os salários fixados no caput para auxiliar de enfermagem e técnico em enfermagem são para uma jornada de 6 horas ou 12×36. As empresas que trabalhem em jornada superior deverão observar o pagamento proporcional conforme cláusula 39 desta convenção.

Parágrafo 3º – Na hipótese de o piso salarial estadual ser fixado em montante superior a algum dos valores ora estabelecidos, serão esses corrigidos automaticamente, passando a vigorar com o novo valor do piso estadual, tão logo esse seja publicado em Diário Oficial.

CLÁUSULA 3ª- ADMITIDOS APÓS DATA-BASE

Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados.

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MÊS

MARÇO –  5,43%

Março 2016

4,9775%

Abril 2016

4,5250%

Maio 2016

4,0725%

Junho 2016

3,6200%

Julho 2016

3,1675%

Agosto 2016

2,7150%

Setembro 2016

2,2625%

Outubro 2016

1,8100%

Novembro 2016

1,3575%

Dezembro 2016

0,9050%