INFORME SINDRIBEIRÃO JURÍDICO Nº 1-A/2024 – RIBEIRÃO PRETO, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 A 31 DE AGOSTO DE 2024.
Informamos que o SindRibeirão firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDRIBEIRÃO:
https://fesaudesp.org.br/sindicato/sindribeirao/ ícone Jurídico/Convenções Coletivas.
Atenciosamente.
Yussif Ali Mere Júnior
Presidente
Base Territorial: Altinópolis, Américo Brasiliense, Barretos, Batatais, Bebedouro,
Boracéia, Brodowski, Caconde, Cajurú, Casa Branca, Cássia Dos Coqueiros, Colina,
Colômbia, Cravinhos, Divinolândia, Dobrada, Dumont, Elisiário, Guaíra, Guariba,
Guatapará, Itobi, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luiz Antonio, Luiziânia, Matão,
Mendonça, Mocóca, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Olímpia,
Orlândia, Pardinho, Pitangueiras, Porangaba, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis,
Ribeirão Preto, Rincão, Sabino, Sales Oliveira, Santa Cruz Das Palmeiras, Santa
Ernestina, Santa Lúcia, Santo Antonio Da Alegria, São Joaquim Da Barra, São José
Do Rio Pardo, São Pedro, São Simão, Serra Azul, Sertãozinho, Severínia, Serrana,
Tambaú, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa, Vargem Grande Do Sul
e Viradouro.