Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, GUARATINGUETÁ, CAMPOS DO JORDÃO, CAÇAPAVA, LORENA, CRUZEIRO, PINDAMONHANGABA, JACAREÍ, TREMEMBÉ, SÃO LUIZ DO PARAITINGA (VALE DO PARAIBA), data-base 1º de setembro, conforme informações abaixo:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 8% (oito por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2015, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2016.
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, ou seja, até o 5º dia útil de fevereiro e março de 2017, respectivamente.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de setembro de 2016, fica estabelecido o piso salarial de R$ 4.825,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), salário mensal para uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais ou 120 (cento e vinte) horas mensais, incluindo-se neste valor o DSR.
Parágrafo Único – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
CLÁUSULA 30 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2016 e término em 31 de agosto de 2017, para todas as cláusulas.
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
Base Territorial: Taubaté, São José Dos Campos, Guaratinguetá, Campos Do Jordão, Caçapava, Lorena, Cruzeiro, Pindamonhangaba, Jacareí, Tremembé, São Luiz Do Paraitinga (Vale Do Paraíba)