Firmada convenção coletiva com o Sinfar

Reajuste para farmacêuticos é de 9%

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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (Sinfar), com vigência de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 9% a incidir sobre os salários de outubro/2015, para pagamento a partir de 1º de outubro de 2016.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
 
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1º de outubro de 2016, o piso salarial dos Farmacêuticos passa a ser de R$ 2.585,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), por mês.
 
Parágrafo Único – Sobre o piso acima transcrito, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
 
CLÁUSULA 43 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 meses, a partir de 1º de outubro de 2016 e término em 30 de setembro de 2017, para todas as cláusulas.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
 
 
São Paulo, 9 de dezembro de 2016
 
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
 
Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

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