Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 9% (nove por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2015, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1° de setembro de 2016, o piso salarial dos Biomédicos passa a ser de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), por mês.
PARÁGRAFO 1º – Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – reajuste salarial retro aludida.
PARÁGRAFO 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
CLÁUSULA 56 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 01 de setembro de 2016 e término em 31 de agosto de 2017, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
Atenciosamente.
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
BASE TERRITORIAL: Todo o Estado de São Paulo