A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo publicou, dia 20 de janeiro, a Instrução Normativa SF e SUREM/PMSP 1/12, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços – TRSS.
A instrução estabelece que a TRSS, prevista no artigo 99 da Lei nº 13.478 – de 30 de dezembro de 2002 -, seja reajustada em 33,42%.
Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos receberá uma classificação específica, conforme seu porte e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas: pequenos, que geram até 20 quilos de resíduos por dia; e grandes, com cinco faixas, que vão de 20 a 650 quilos ou mais por dia.
A partir de agora, os pequenos geradores passam a recolher a taxa de R$59,11, enquanto os grandes pagam de R$1.881,85 a R$30.109,48.
Os valores de cada faixa e outras informações podem ser acessadas aqui.
Fonte: FEHOESP