CIRCULAR SINDHOSP Nº 007-A/17
Informamos que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PIRACICABA, para o período de 2017-2018.
Não havendo acordo até o momento, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores ainda não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 4,5% a partir de fevereiro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, por meio de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o fim das negociações.
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
Base Territorial: Anhembi, Águas de São Pedro, Bofete, Boituva, Botucatú, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Iperó, Juquiratiba, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Piracicaba, Pirambóia, Porangaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.