Regras ficam só no papel

Prazo para consultas e procedimentos não deve ter aplicação na prática, pois seu descumprimento dificilmente gerará punições

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Prazo para consultas e procedimentos não deve ter aplicação na prática, pois seu descumprimento dificilmente gerará punições

Ao mesmo tempo em que não consegue atender as reclamações dos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa regras para as empresas do setor que, na prática, não têm como ser cumpridas. A badalada resolução da agência reguladora que fixa prazos máximos para a marcação de consultas e cirurgias, de junho deste ano, tende a ficar no papel. A norma entra em vigor em 18 de setembro. Entre a queixa do cliente e a instauração de processo administrativo para apuração de infração, são pelo menos 30 dias. A partir daí, há novos prazos para defesa da operadora, recursos e pedidos de reconsideração, o que leva anos.

Conforme informações obtidas pelo Correio, a maior parte dos processos instaurados em 10 anos de existência da ANS contra as empresas do setor prescreveu ou está prestes a caducar sem decisão final – o prazo de prescrição é de cinco anos. A Diretoria de Fiscalização conseguiu arrecadar até hoje apenas 2% das multas aplicadas que não foram pagas espontaneamente. O Correio pediu informações à ANS sobre o total de multas lavradas e arrecadadas, além do tempo de conclusão dos processos. Mas, passados 20 dias, a agência reguladora não deu resposta. Informa que ainda está levantando os dados.

Pela resolução da ANS, após a reclamação do usuário que teve a cobertura negada pelo plano, a própria agência retorna o contato para colher mais informações. Concluindo que houve de fato a recusa de atendimento, a agência tenta resolver o conflito entre as partes. Caso o consumidor reafirme a irregularidade, o órgão notifica o plano para se explicar em cinco dias úteis. “Não há prazos para a ANS se manifestar nas diversas etapas do cumprimento da resolução”, alerta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Juliana Ferreira.

Se considerar que a resposta não é pertinente, a ANS abre o processo administrativo para apuração de infração, aquele que leva anos. “Há uma interpretação interna de que cabe pedido de reconsideração da operadora de qualquer ato no processo. E ele vai se estendendo ao longo do tempo”, diz um analista da autarquia. Segundo a advogada do Idec, durante a discussão da resolução em consulta pública, a agência reguladora não acatou as sugestões do instituto de fixar prazos menores para a marcação das consultas e cirurgias e para a apresentação de recursos pelas operadoras. “Os prazos são extensos demais. Que fossem pelo menos dias corridos”, reclama.

Sem resposta – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota admitindo que deixou sem resposta cerca de 7 mil consumidores que fizeram consultas e queixas contra planos de saúde na central de atendimento do órgão entre março e maio. Desses, 3 mil receberam contato telefônico. Para os outros 4 mil, foram enviados comunicados para que apresentassem de novo a demanda. Conforme informações obtidas pelo Correio, a Diretoria de Fiscalização expediu memorando interno mandando engavetar todas as reclamações do período, em torno de 10 mil. No texto enviado, a ANS disse para o usuário reapresentar a demanda se ainda tivesse interesse.  
 

Fonte: Correio Braziliense

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