Proibição de fumódromos no país

Foi publicada a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre diversos assuntos, tais como: Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS não cumulativos, COFINS-Importação, IRPJ, INSS e IPI - Plano Brasil Maior (PBM)...

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Foi publicada a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre diversos assuntos, tais como: Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS não cumulativos, COFINS-Importação, IRPJ, INSS e IPI – Plano Brasil Maior (PBM) – Benefícios fiscais e extingue os fumódromos no país.

Com a lei fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.

Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.

Na prática, a lei extingue os fumódromos no país, ou seja, proíbe o fumo em locais coletivos fechados.

A íntegra do texto pode ser consultada aqui.

Fonte: Jurídico FEHOESP

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