A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta segunda-feira (07), juntamente com os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi e da Saúde, Alexandre Padilha, o decreto que regulamenta a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).
De acordo com o decreto, publicado nesta terça-feira (08) no Diário Oficial da União, a PNSST tem por objetivos a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho. São princípios dessa política o fortalecimento da universalidade, o diálogo social e a integralidade de ações entre os três ministérios envolvidos.
A PNSST aponta como prioritárias as ações de promoção e proteção sobre as de assistência, reabilitação e reparação. Para alcançar esse objetivo, a política deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo, por meio de um comitê executivo no campo das relações de trabalho, previdência e saúde, com a participação das organizações representativas de trabalhadores e empregadores.
Para o diretor do departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, a assinatura do decreto tem um papel fundamental no combate à acidentalidade. “A assinatura do decreto pela presidenta reforça a necessidade de se combater de frente a questão da acidentalidade no país, determinando uma ação integrada entre os ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde e fortalecendo o diálogo social com trabalhadores e empregadores”, destacou Todeschini.
A formulação e gestão das principais diretrizes da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser realizada, de acordo com o decreto, pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho. A Comissão já realizava desde 2008 esta função através de portarias interministeriais.
Comissão Tripartite
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho tem como objetivo principal avaliar e propor medidas para implementação, no Brasil, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho entre os diversos países. A Comissão é composta de representantes do governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde, além de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Fonte: Previdência Social/Relações do Trabalho