Portaria define controle de vigilância da qualidade da água

A Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, publicada em dezembro de 2011, dispões sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu

Compartilhar artigo

A Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, publicada em dezembro de 2011, dispões sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Sua finalidade é avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana.

De acordo com o documento, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.

Caberá às secretarias de saúde dos Estados promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios.

Os responsáveis pelo abastecimento de água são obrigados a informar surto relacionado à qualidade da água para consumo humano, tais como surto de diarreia aguda ou quaisquer outras doenças relacionadas à qualidade da água.

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.

Fonte: FEHOESP

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima