A Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, publicada em dezembro de 2011, dispões sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Sua finalidade é avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana.
De acordo com o documento, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Caberá às secretarias de saúde dos Estados promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios.
Os responsáveis pelo abastecimento de água são obrigados a informar surto relacionado à qualidade da água para consumo humano, tais como surto de diarreia aguda ou quaisquer outras doenças relacionadas à qualidade da água.
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Fonte: FEHOESP