Recebemos com surpresa a decisão da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que impetrou mandado de segurança (0001.001037-0/2012) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contestando a Instrução Normativa (IN) nº 49, na qual são delimitadas e definidas as formas de reajuste dos valores pagos pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviços, em complemento ao que já dispõem as resoluções normativas nºs 42, 54 e 71, da referida agência.
As dificuldades enfrentadas pelos prestadores de serviços em saúde nas negociações junto às operadoras são de conhecimento público e notório, uma vez que muitos médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e serviços de imagem estão sem reajuste há anos. A chegada da IN nº 49, na visão do SINDHOSP, veio para normatizar as relações contratuais, garantindo assim remuneração justa e mais equânime, já que a prolongada ausência de reajuste pode afetar diretamente a qualidade dos serviços prestados na assistência à saúde.
Tendo em vista que a ANS mantém grupos multissetoriais para debater e definir suas normativas e programas, e sabendo que a Unidas participa desses grupos, nos causa estranheza uma atitude contrária à busca de soluções e harmonização das relações.
SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo
Fonte: SINDHOSP