Foi publicada, em 8 de julho, a Lei 12.44/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.
As medidas somente produzirão efeitos 180 dias depois da data da publicação da Lei nº 12.440/11, ou seja, apenas a partir de janeiro de 2012.
Para O Tribunal Superior do Trabalho, a adoção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas irá tornar mais efetivas as decisões trabalhistas, assegurando o recebimento dos créditos pelos trabalhadores. Segundo o TST, hoje, existem 2,6 milhões de execuções que aguardam pagamento.
A medida visa, principalmente, reduzir o volume de ações que aguardam pagamento de direitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
Fonte: Diário Oficial da União