Liminar veta que convênios usem 25% da capacidade da rede pública paulista
A Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a lei que permite que hospitais públicos destinem 25% de seus leitos a planos de saúde. Cabe recurso.
O modelo contestado na liminar é usado nas unidades gerenciadas pelas OS (organizações sociais) no Estado.
Na decisão, de anteontem, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, diz que a lei e o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) – que a regulamentou – “são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade”.
Ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida.
Porte argumenta que a legislação favorece a prática da “dupla porta” nos hospitais públicos – atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.
Para o promotor, permitir que pacientes com plano de saúde utilizem 25% dos leitos do SUS promove a “institucionalização da atenção diferenciada”, porque os pacientes privados terão preferência na marcação de consultas, exames e internação.
A liminar foi concedida em ação movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. Na ação, a Promotoria diz que a permissão de uso de 25% dos leitos para pacientes de planos poderia representar uma perda de 2 milhões de atendimentos públicos. As OS administram hoje 52 unidades hospitalares – fizeram 8 milhões de atendimentos em 2008.
Conselhos de saúde (nacional, estadual e municipal) e organizações de médicos são contra a concessão dos leitos. “A medida reduziria o atendimento aos usuários do SUS, aumentando a fila de espera, que já é enorme”, diz Cid Carvalhaes, presidente do sindicato dos médicos de SP.
Para o promotor Arthur Pinto Filho, um dos autores da ação, a unanimidade contra a “lei da dupla porta” é inédita no Estado. “Isso foi muito importante”, diz ele.
Outro lado
A Secretaria de Estado da Saúde diz que não foi notificada, mas que irá recorrer.
Para a secretaria, sem poder cobrar o ressarcimento pelo uso dos hospitais por pacientes de convênios, permanecerá o quadro injusto de os planos receberem a mensalidade dos clientes e não gastarem nada quando eles são atendidos na rede pública.
A secretaria também nega possíveis privilégios a pacientes de planos.
“A regulamentação da lei estadual já proíbe expressamente qualquer reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde e garante idêntica qualidade a todos os pacientes na prestação de serviços.”
Fonte: Folha de S. Paulo