O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a UFPR (Universidade Federal do Paraná) a pagar uma indenização de R$ 100 mil à mãe de um bebê de 11 meses, que caiu de uma maca e morreu enquanto estava no Hospital de Clínicas, em Curitiba, administrado pela instituição de ensino.
De acordo com o processo, a criança foi hospitalizada em junho de 2006 por ter sofrido uma queda de um brinquedo. Ela chegou ao pronto-socorro do HC com quadro convulsivo e foi atendida na sala de emergência.
A queda da maca aconteceu, segundo o processo, quando a mãe era informada por funcionários do hospital de que a criança estava fora de perigo.
Após o incidente, ela ficou em coma e morreu três dias depois. A causa da morte foi parada cardíaca.
Em julho de 2009, dois anos depois de a família da criança ajuizar uma ação por danos morais contra o hospital, a Justiça Federal no Paraná concedeu à mãe da vítima uma indenização de R$ 15 mil. O caso então foi parar no TRF-4 porque a mãe pediu um valor maior.
A defesa da universidade recorreu e argumentou que a criança chegou ao hospital apresentando lesões na cabeça sofridas antes de dar entrada na emergência da instituição e solicitou redução do valor indenizatório.
A assessoria do TRF 4 explicou que como a decisão de aumentar o valor indenizatório de R$ 15 mil para R$ 100 mil “foi por maioria [de votos] e não unânime”, a universidade tem direito de recorrer da sentença novamente no mesmo tribunal.
Ao analisar o processo que terminou no aumento da indenização, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que a responsabilidade pela morte é do HC. O magistrado disse na decisão que a causa da morte do bebê foi a queda da maca e não “a suposta negligência” dos pais mencionada pela defesa do hospital.
Segundo Lenz, “o erro do hospital em não cuidar adequadamente da criança foi muito grave e por isso é apropriado o valor estipulado para a indenização”.
A assessoria de imprensa do hospital informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença e que só vai ter condições de se pronunciar sobre o caso somente ao final de todo o processo.
Fonte: UOL Notícias