INMETRO abre consulta para Registrador Eletrônico de Ponto

Foi publicada, a Portaria INMETRO nº 416, de 31.10.2011, que abre o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Registrador

Compartilhar artigo

Foi publicada, a Portaria INMETRO nº 416, de 31.10.2011, que abre o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Registrador Eletrônico de Ponto.

As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, rua da Estrela nº 67 – 2º andar – Rio Comprido, CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ.

Segue a íntegra para ciência:

PORTARIA INMETRO Nº 416 DE 28.10.2011
Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

Origem: Inmetro/MDIC.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º. Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

Art. 2º. Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º. Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela nº 67 – 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ, ou

– E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

Art. 4º. Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto”, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º. Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima