Empresas podem contestar informações do FAP de 1º a 30 de novembro de 2011

Publicada em 23 de setembro, a Portaria Interministerial nº 579 (dos ministérios da Previdência e Fazenda) define os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade...

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Publicada em 23 de setembro, a Portaria Interministerial nº 579 (dos ministérios da Previdência e Fazenda) define os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

O FAP calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012 está disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil desde o dia 30 de setembro de 2011.  As empresas poderão contestar as informações relacionadas no período de 1º a 30 de novembro de 2011.

O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
 
Clique aqui para acessar o material de apoio e tirar dúvidas sobre o FAP.

Fonte: Ministérios da Previdência e Fazenda

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