Empresas podem contestar informações do FAP de 1º a 30 de novembro de 2011

Publicada em 23 de setembro, a Portaria Interministerial nº 579 (dos ministérios da Previdência e Fazenda) define os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade...

Compartilhar artigo

Publicada em 23 de setembro, a Portaria Interministerial nº 579 (dos ministérios da Previdência e Fazenda) define os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

O FAP calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012 está disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil desde o dia 30 de setembro de 2011.  As empresas poderão contestar as informações relacionadas no período de 1º a 30 de novembro de 2011.

O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
 
Clique aqui para acessar o material de apoio e tirar dúvidas sobre o FAP.

Fonte: Ministérios da Previdência e Fazenda

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de

Últimas Notícias

Anvisa: independência ou morte

 “Saber não é suficiente; devemos aplicar. Querer não é suficiente; devemos fazer. Cada momento que adiamos, arriscamos perder o fruto de todos os nossos esforços”.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima