Foi publicada a Portaria 917/2010, do MTE, que criou grupo de trabalho para revisão do Ponto Eletrônico (Portaria 1510/2009).
O Grupo terá participação do Governo, empregadores e trabalhadores. Entretanto, trabalhadores e empregadores terão 3 representantes cada, enquanto o Governo terá 7 representantes no Grupo.
O Grupo deverá entregar relatório final em 60 dias.
Segue a íntegra para ciência:
PORTARIA Nº 917, DE 10 DE MAIO DE 2011
(DOU de 11/05/2011 Seção I pág. 76)
Dispõe sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 3º da Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, de caráter tripartite, técnico e consultivo, tem por finalidade elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Parágrafo único: A revisão consistirá na análise técnica do SREP, com o objetivo de propor o seu aperfeiçoamento, respeitando os princípios jurídicos que devem nortear o registro de ponto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho e terá a seguinte composição:
a) três Auditores-Fiscais do Trabalho, representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho deste Ministério;
b) um representante da Secretaria de Relações do Trabalho deste Ministério;
c) um representante do Gabinete do Ministro, deste Ministério;
d) um Advogado da União, representante da Consultoria Jurídica deste Ministério;
e) três representantes dos empregadores;
f) três representantes dos trabalhadores.
§ 1º Para cada representante deverá ser indicado um suplente.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho convidará o Ministério Público do Trabalho a participar do grupo, mediante indicação de um membro da instituição por seu titular.
§ 3º As categorias patronais e laborais indicarão os seus respectivos representantes, previstos nas alíneas e) e f) deste artigo.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outras instituições ou os ór