Ministro diz temer que decisão gere um privilégio no SUS para quem tem plano de saúde
A destinação de até 25% dos leitos de hospitais gerenciados por OSs (organizações sociais) a planos de saúde, política instituída pelo governo de São Paulo no último ano, foi alvo de críticas do Conselho Nacional de Saúde.
Uma resolução do colegiado sobre o assunto foi chancelada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e publicada na edição de ontem do “Diário Oficial” da União.
Após fazer uma série de considerações, o conselho decidiu se posicionar contrariamente ao projeto de lei complementar do Executivo paulista sobre o tema, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro passado.
Um decreto e uma resolução do governo de São Paulo deste ano, que regulamentam a lei aprovada em 2010, também foram rejeitadas pelo colegiado. A lei é citada na norma como “retrocesso”.
O pacote de medidas, diz o conselho, fere princípios da Constituição Federal e do Estado, além de atentar contra a Lei Orgânica da Saúde.
Além disso, favorece a prática da “dupla porta de entrada”, selecionando beneficiários dos planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por organizações sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames, internação e melhor conforto.
Acesso desigual
Em entrevista à Folha, Padilha disse que a preocupação é que medidas como a de São Paulo não gerem, dentro do SUS, um privilégio para quem tem plano. “Nós já temos hoje uma acesso desigual. Não podemos tomar medidas que aumentem essa desigualdade.” Na semana passada, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) também condenou a lei estadual e pediu que o governo a revogue.
“É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do SUS, situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado”, afirmou Renato Azevedo, presidente do Cremesp.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, pela anulação da lei. Ainda não há decisão judicial a respeito dela.
Fonte: Folha de S. Paulo