ANS usa estudo “velho” para desobrigar exame

Com base em pesquisa desatualizada, convênios ficaram isentos de cobrir tratamento Um estudo já descartado pela entidade que o realizo

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Com base em pesquisa desatualizada, convênios ficaram isentos de cobrir tratamento

Um estudo já descartado pela entidade que o realizou levou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a liberar planos de saúde de cobrir um tratamento pouco invasivo de miomas, tumores benignos no útero que podem levar à retirada do órgão.

O procedimento é a embolização da artéria uterina, que interrompe o fluxo de sangue que irriga o tumor, fazendo-o regredir.

A ANS se baseou em portaria do Ministério da Saúde de 2010, que dizia que o procedimento não era recomendado. O documento citava um estudo de 2000 do Acog (American College of Obstetricians and Gynecologists), que classificou o método como “experimental”.

No entanto, em 2008, o Acog publicou outro estudo, com a recomendação de substituir o de 2000, aprovando a embolização. Este estudo, porém, não foi analisado pelo ministério.

A pasta argumentou que o boletim de 2008 é uma “diretriz clínica”, não um “estudo clínico”, e que os estudos considerados para avaliar um procedimento devem ter a mesma metodologia.

O ministério afirmou ainda que não está afastada a possibilidade de a embolização ser incorporada aos procedimentos cobertos pelo SUS “quando houver estudos mais conclusivos”.
 

Entenda o caso

Exclusão
O novo rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde previa a exclusão da cobertura da embolização de artéria uterina

Justificativa
Segundo a ANS, o procedimento foi retirado baseado em portaria do Ministério da Saúde que afirma que seus benefícios não têm evidência científica

Revisão
A portaria cita estudo publicado em 2000. Em estudo posterior, no entanto, o procedimento recebeu nota “A”. Assim, ele é considerado de eficácia válida

Fonte: Folha de S. Paulo

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