Prorrogado prazo para aplicação dos riscos psicossociais

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 16 de maio, a Portaria nº 765, prorrogando, até 25 de maio de 2026, o prazo de início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais”, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras entidades representativas pleitearam, junto ao MTE, a prorrogação do prazo da aplicação dos riscos psicossociais na NR 01, em razão da forma errônea como o mercado entendeu a aplicação das referidas normas.

O objetivo da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP/MTE), ao publicar a Portaria nº 1419 e dando nova redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais, sempre foi a vinculação dos riscos psicossociais à organização do trabalho e à ergonomia. Infelizmente, inúmeros consultores e alguns órgãos de classe passaram a divulgar informações erradas ao mercado, dando uma interpretação exageradamente ampliada em relação ao que deveria ser, de fato, as reais obrigações das empresas frente ao tratamento dos riscos psicossociais.

A CNSaúde acredita que, com essa importante prorrogação e com a criação da Comissão Nacional da NR 01, será possível  debater institucionalmente, de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), a criação de uma regulamentação mais precisa, que traga respostas às inúmeras indagações que surgiram, proporcionando menor insegurança jurídica para as empresas e que trate a questão dos riscos psicossociais dentro do escopo da organização do trabalho e da ergonomia.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria nº 765

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