Informativo SindHosp 018/2021
Ref.: ORIENTAÇÕES SOBRE REAJUSTE SAÚDE CAMPINAS
Prezados Senhores,
Em 7 de julho de 2021, foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, data-base 1º de junho, que previu a aplicação do reajuste de maneira escalonada.
As empresas deverão observar a aplicação parcelada sempre sobre a mesma base de cálculo, que será o salário de 2020 reajustado na forma da Convenção anterior.
Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado, sendo:
a) 3% sobre os salários reajustados de setembro de 2020, para pagamento a partir de 1º de junho de 2021;
b) 6% sobre os salários reajustados de setembro de 2020, para pagamento a partir de 1º de novembro de 2021;
c) 8,90% sobre os salários reajustados de setembro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2022;
Salário de R$ 1.500,00 em 2020 (corrigido pela CCT de 2020):
3% em junho de 2021 – R$ 1.500,00 x 3%=R$ 45,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.545,00, a partir de 1º de junho de 2021;
6% em novembro de 2021– R$ 1.500,00 x 6% = R$ 90,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.590,00, a partir de 1º de novembro de 2021; e
8,90% em fevereiro de 2022 – R$ 1.500,00 x 8,90% = R$ 133,50, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.633,50.
Em relação aos pisos salariais e vale-cesta devem ser cumpridos conforme constam da Convenção Coletiva de Trabalho.
Para as ILPI’s o cálculo deve ser feito da mesma forma, ou seja, utilizando sempre a mesma base de cálculo, observando índices, conforme a respectiva CCT.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
26.7.2021