A Abraidi (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para a Saúde) divulgou, na data de 15 de janeiro, comunicado a seus associados orientando as empresas a recolherem o ICMS nas operações de acordo com a nova legislação estadual (Decretos 65.253/20, 65.254 e 65.255), ou seja, com a alíquota majorada do ICMS, em descumprimento à liminar obtida pelo SindHosp.
Na mesma data, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti estendeu os efeitos da liminar obtida pelo SindHosp para os distribuidores e fornecedores nas operações que envolvam os representados da entidade e a aquisição dos insumos, equipamentos e medicamentos hospitalares, tratados nos Decretos. nos. 65.254/2020 e 65/255/2020. “Com essa decisão não há motivos para fornecedores e distribuidores elevarem a alíquota do ICMS”, afirma o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin.
A orientação do SindHosp aos seus representados, portanto, é para que apresentem aos fornecedores a decisão judicial e reivindiquem o direito reconhecido judicialmente de adquirirem produtos e medicamentos com isenção fiscal. O Departamento Jurídico do SindHosp preparou um informativo aos representados com todas as orientações.
Clique e acesse o informativo com orientações do departamento Jurídico do SindHosp
Clique aqui e acesse a decisão judicial que estende o benefício da liminar do SindHosp aos fornecedores