O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o valor indenizatório por serviços de saúde a hospitais da rede privada não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a pacientes do sistema, por determinação judicial, deve ser o mesmo adotado para ressarcir o SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde.
Isto é, o critério será o mesmo adotado para calcular o ressarcimento ao SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde.
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 666094, com repercussão geral que servirá como parâmetro para a resolução de, pelo menos, 94 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
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