Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1690/2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.
O prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa em 2 de março e vai até 28 de abril. A Multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
A) Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016 recebeu: i) Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; ii) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; iii) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; iv) Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; v) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; vi) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração simplificada
Quem optar por ela terá um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Declaração completa
A declaração completa é indicada para quem teve gastos em 2016 com dependentes, despesas médicas, dentistas, educação, etc. Veja os limites:
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77.
A Instrução Normativa 1.696 RFB/2017 aprova o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
O programa IRPF 2017 estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://rfb.gov.br, agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
A entrega da declaração poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF.
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017, é obrigatório à inclusão na DIRPF do CPF de dependentes maiores de 12 anos.
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
Por meio do Ato Declaratório Executivo 1 RFB/2017, foi divulgado a restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, que será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2017, que serão priorizadas pela ordem de entrega das Declarações, conforme a seguir: 1º lote, em 16.06.2017; 2º lote, em 17.07.2017; 3º lote, em 15.08.2017; 4º lote, em 15.09.2017; 5º lote, em 16.10.2017; 6º lote, em 16.11.2017; e 7º lote, em 15.12.2017.
A íntegra da Instrução Normativa 1690/2017 pode ser obtida pelo link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80700
Fonte: Diário Oficial da União