Quais são as mudanças e a data de entrega da ECD 2017?

A Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) &eacut

Compartilhar artigo

A Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.

E a cada ano que passa, o Fisco surpreende com mais aperfeiçoamentos. A entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, que está prevista para o último dia útil de maio de 2017, traz diversas mudanças que você precisa ficar atento. Vamos ver cada uma delas?

1. Substituição do Livro Digital Transmitido

O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos.

Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.

2. Assinatura do Livro Digital

Agora, é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:

  1. Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB)
  2. Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF

3. Novidades no Bloco K

As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo.

Confira a divisão dos registros do Bloco K

  • Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada
  • Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas
  • Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)
  • Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110
  • Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas
  • Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200
  • Registro K300: saldo das contas consolidadas
  • Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total
  • Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total

Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos.

3. Registro J800, J801, J930 e 0000

Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los:

  • Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
  • Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
  • Registro 0000

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima