Gestores hospitalares que exigirem garantias financeiras antes de atendimento poderão ir para a cadeia
O Ministério da Saúde envia hoje ao Congresso projeto de lei que classifica como crime a exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência.
O texto da lei, ao qual a Folha teve acesso, determina que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada.
O projeto prevê mudanças no Código Penal. Pelo texto em vigor hoje, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.
“Estamos falando em salvar vidas”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Sobre o possível efeito colateral da medida, o de ampliar os níveis de inadimplência na rede privada, o ministro pondera: “Quem abre um hospital não pode colocar nada acima de salvar vidas.”
‘Leu Duvanier’
O projeto chega à Câmara menos de dois meses após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.
Diante do falecimento do assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar novas vítimas por omissão. Tanto que o projeto passou a ser chamado informalmente no Executivo de “Lei Duvanier”.
Se aprovado no Congresso tal como está, os gestores hospitalares (ou responsáveis legais) que exigirem garantias financeiras como condição para prestar atendimento de emergência serão punidos com detenção, de três meses a um ano, além de multa. Se o estado de saúde do paciente se agravar por conta disso, a pena duplica; em caso de morte, triplica.
O governo também quer reforçar a regulação dos operadores de saúde, dando à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) poderes para regular o atendimento emergencial em hospitais públicos e privados. O Ministério da Saúde discute projeto nesse sentido, já que hoje a agência só pode atuar entre os planos de saúde.
Emergências médicas garantidas por lei
COMO É HOJE
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo
Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo
Responsáveis estão sujeitos a detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica em caso de morte
COMO FICA
Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial
Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido
Punição é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar, em local visível, aviso com as determinações
Fonte: Folha de S. Paulo