Procon-SP: cobrança de honorários para acompanhamento de trabalho de parto é questionável

O Procon-SP divulgou nota nesta segunda-feira contestando o parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) que ...

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Comunicado diz consumidora não pode ser prejudicada na relação entre médicos e operadoras de saúde

O Procon-SP divulgou nota nesta segunda-feira contestando o parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza a cobrança de honorários pelos médicos para acompanhamento presencial do trabalho de parto às usuárias de planos de saúde.

Segundo o órgão, a falta de assistência ao parto pelo profissional que acompanhou a gestante durante o pré-natal é “questionável, tanto do ponto de vista ético, quanto da responsabilidade profissional”. O Procon-SP considera que a cobrança fere o princípio da dignidade e da vulnerabilidade das consumidoras.

“A medicina e o atendimento médico não devem ser utilizados como forma de obtenção de vantagem econômica em detrimento do paciente – no caso específico, a gestante, que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade de diversas ordens (técnica, física, psicológica, etc)”, diz o comunicado do Procon-SP que apresentou seu posicionamento à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O documento do CFM, divulgado em novembro de 2012, foi analisado pela ANS que, ao anunciar seu parecer sobre o assunto, informou que cobrança adicional só pode ser feita após alteração contratual.

Operadoras devem garantir atendimento

Com relação à duplicidade de cobrança, o CFM alega não estar caracterizada na presente situação, pois o médico não recebe honorário da operadora de saúde pela realização do parto. Entretanto, de acordo com o Procon-SP, as operadoras devem garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos na cobertura mínima, qual está incluído o procedimento do parto.

“Assim, os profissionais (médicos) que não receberem o repasse dos valores deverão cobrar das operadoras, que poderão inclusive ser denunciadas junto à ANS”, diz o Procon-SP.

O órgão destaca ainda que “outro aspecto crítico e abusivo” encontrado no parecer está relacionado ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A única situação plausível para a utilização do termo, de acordo com o Procon-SP, seria a celebração de um contrato de honorários para o atendimento particular, no caso da paciente não possuir plano de assistência à saúde. “O órgão de classe ainda apresenta informação equivocada de que a operadora de assistência à saúde não concede à gestante o direito de escolha do profissional que irá realizar o parto”, ressalta o comunicado.

Na análise do Procon-SP, embora seja justa a reivindicação por melhores condições de trabalho por parte dos médicos, o problema deve ser resolvido entre os médicos e as operadoras de planos de saúde, “a consumidora não pode ser a parte prejudicada nessa relação”.

O órgão diz ainda que “cabe à ANS coibir tal prática no âmbito das operadoras de planos de saúde, uma vez que compete à agência reguladora a fiscalização do setor de saúde suplementar.”

Fonte: Portal G1

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