Portaria muda cronograma do eSocial. Confira!

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. 

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A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. 

Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados a apresentar o e-Social:
 

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões 
–    Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
–    08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
 

 

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
–    Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
–    08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
 

 

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
–    Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
–    Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
 
–    08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
–    08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
–    09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
 
–    08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
–   08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
–    09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
–    08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
–    10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
–    10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
 

 

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
–    Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
–    08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
 

 

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
–    Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
–    09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
 

 

A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:

 

Implementação do eSocial Dividido em Grupos (Portaria  Portaria SEPRT 1.419/2019):

Grupos Características  Legislação
1º Grupo Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
 
Art. 2º, inciso I da Portaria SEPRT 1.419/2019
2º Grupo Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.
 
Art. 2º, inciso II da Portaria SEPRT 1.419/2019
3º Grupo Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Art. 2º, inciso III da Portaria SEPRT 1.419/2019
4º Grupo Entes públicos – Âmbito Federal
Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 – Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
 
Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPRT 1.419/2019
5º Grupo Entes públicos – Âmbi

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